TJAL - 0701483-48.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0701483-48.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Paulo Vinicius Amorim CorreiaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 23 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701483-48.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Paulo Vinicius Amorim CorreiaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0701483-48.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vinicius Amorim Correia - I.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
II.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem assim as condições da ação e os pressupostos processuais, recebo a inicial.
III.
Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
IV.
Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
V.
Havendo manifestação, vista à parte autora.
VI.
Após, venham os autos conclusos.
VII.
Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
União dos Palmares , 22 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:48
Decisão Proferida
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21/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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