TJAL - 0701288-93.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0701288-93.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Antonio dos Santos, Ágata de Almeida Santos, Magnólia de Almeida Santos Souza Freire - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:42
Decisão Proferida
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21/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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