TJAL - 0700702-59.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700702-59.2025.8.02.0045 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Marcela da SilvaB0 - Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por Marcela da Silva, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, objetivando a correção do nome de sua genitora constante no registro de nascimento de Maria Cícera da Silva para Maria Cícera de Barros e, consequentemente, a retificação de seu próprio nome, de Marcela da Silva para Marcela de Barros.
A parte autora foi assistida pela Defensoria Pública e requereu os benefícios da gratuidade da justiça, acostando declaração de hipossuficiência às fls. 08.
Juntou, ainda, documentos pessoais às fls. 09-13.
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo deferimento do pedido, conforme parecer de fls. 16. É o relatório essencial.
Passo a decidir.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Contudo, os documentos acostados às fls. 09-13 não se mostram suficientes, por si sós, para comprovar a alegada divergência quanto ao nome da genitora da parte autora, razão pela qual não é possível, neste momento, o imediato deferimento do pleito.
Embora o Ministério Público tenha opinado favoravelmente, é necessário robustecer o conjunto probatório, especialmente com a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar, de forma clara e convincente, a identidade materna da requerente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar testemunhas com a devida qualificação completa, que possam confirmar que sua genitora se chama Maria Cícera de Barros, ou acostar documentos que comprovem o nome da mãe como certidão de nascimento, bem como para requerer, se quiser, a produção de outras provas que entender pertinentes.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento do pedido, nos termos do art. 321, § único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso para decisão.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:38
deferimento
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29/05/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700702-59.2025.8.02.0045 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Marcela da Silva - Vistas -
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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