TJAL - 0701762-64.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0701762-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses e a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais. e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 11:35
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0701762-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira da Silva - Ante o exposto, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição da Comarca para realização de distribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 20 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 22:24
Distribuição
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19/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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