TJAL - 0702009-16.2024.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL), SUELY FERREIRA SAMPAIO (OAB 20594/AL) Processo 0702009-16.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Pedro Vieira da Silva - 1.
Pois bem.
In casu, com fundamento nas Leis nº 10.741/2003 e nº 11.340/2006 e no Tema Repetitivo n° 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar a condição da vítima, facultada a parte investigada, a qualquer tempo, demonstrar que houve a cessação da situação de risco, ajusto a decisão proferida para consignar que as medidas fixadas possuem prazo INDETERMINADO, SEM NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO. 1.2 Cite-se a parte representada, dando-lhe ciência do ajuste realizado e advertindo-a que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feitoseráarquivado. 2.
Sendo certificado o decurso de prazo, sem manifestação, voltem conclusos para fila de sentença. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência a vítima.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
20/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:26
Prorrogação de Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0702009-16.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Pedro Vieira da Silva - Assim, não tendo havido alteração fática no caso concreto, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS ÀS FLS. 16/17, por prazo indeterminado, com reavaliação pelo Juízo dentro do prazo de 06 (seis) meses.
Uma vez passada as razões que ensejaram a decretação das medidas, devidamente comprovada, O REPRESENTADO DEVERÁ PETICIONAR NOS AUTOS PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS EM SEU DESFAVOR.
Intimem-se a vítima (por sua representante legal), o representado e o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito -
08/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 20:43
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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08/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/11/2024 17:45
Juntada de Mandado
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21/11/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 11:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
11/11/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 08:47
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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09/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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09/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 08:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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