TJAL - 0700039-92.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Tomás Tenorio de Araújo (OAB 16652A/AL) Processo 0700039-92.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jailson dos Santos Silva - Requerido: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o período de prorrogação indevida do contrato, incidirão de 02 de fevereiro de 2018 à 31 de dezembro de 2020, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
P.R.I. -
22/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2024 08:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 22:30
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2022 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2022 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 11:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 22:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 22:45
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 12:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/10/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 01:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2021 02:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2021 22:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 10:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 12:20:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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22/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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