TJAL - 0700125-37.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL) Processo 0700125-37.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lairson Macena da Silva - Réu: Procar Brasil Proteção Veicular - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para DETERMINAR a devolução do veículo ao autor com todos os reparos concluídos; e; CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2023 11:10:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
13/06/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 18:59
Decisão Proferida
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10/04/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:48
Expedição de Carta.
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15/03/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
14/03/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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