TJAL - 0000192-09.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:51
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:17
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0000192-09.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência do autor à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se a parte autora pessoalmente (contato telefônico à fl. 01), e a ré por intermédio de seu advogado Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 10:35:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:21
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/01/2025 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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