TJAL - 0702423-81.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:54
Execução de Sentença Iniciada
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07/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0702423-81.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Luiz da Silva Filho - Réu: Banco Bv S.a. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar o BANCO BV S.A. a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária, pelo INPC, a partir desta decisão (Súmula nº 362 do STJ), e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da inscrição indevida (Súmula nº 54 do STJ); b) determinar que a requerida proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em relação à cobrança objeto da presente demanda, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:20:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:10
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:09
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:21
Decisão Proferida
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05/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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