TJAL - 0729632-64.2021.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0729632-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Arsenio dos Santos - SENTENÇA Inicialmente, considerando a manifestação expressa da exequente à p. 277, em que informa o seu não interesse em aderir ao acordo entre servidores e o Município de Maceió, remova-se a suspensão dos autos e a tarja do acordo referido.
No mais, considerando que a parte executada, mesmo sendo devidamente intimada (p. 250), não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos atualizados apresentados pela parte exequente (p. 242/245), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARINEIDE ARSÊNIO DOS SANTOS (CPF nº *36.***.*84-40) NASCIMENTO: 11/04/1975 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 16.110,65 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.171,50 VALOR CORRIGIDO: R$ 11.857,74 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 59,30 (0,50 %) JUROS DE MORA: R$ 4.193,61 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 22 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1600-4 e Conta Corrente nº 58650-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO/DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 16.110,65 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
13/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0729632-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Arsenio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
02/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0729632-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Arsenio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada de cálculos atualizada (fls. 242/245), procedo com a intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. -
27/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0729632-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Arsenio dos Santos - I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 234 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
III.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos atualizada.
IV.
Com a juntada, dê-se vista ao Município de Maceió para, querendo, se manifestar no mesma prazo.
V.
Por fim, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) P.R.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 22:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:14
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 00:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2023 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2023 07:56
Decisão Proferida
-
30/03/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 23:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 06:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2022 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 00:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2021 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2021 16:51
Expedição de Carta.
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28/10/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:20
Decisão Proferida
-
23/10/2021 22:19
Conclusos para despacho
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23/10/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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