TJAL - 0713908-15.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0713908-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Neide Jerônimo dos SantosB0 - DESPACHO I.
Considerando a manifestação apresentada pelo réu às p. 115/119, bem como a juntada do processo administrativo relacionado ao objeto da lide, às p. 125/185, dê-se vista dos autos ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação.
II.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila de sentença.
III.
Cumpra-se. -
30/06/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0713908-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de p. 77/78, 84 e 114, ao passo que edito os seguintes comandos para regular prosseguimento do feito: I.
Determino que remova-se a suspensão do processo, bem como retire-o da fila "SPU - Ag.
Providências".
II.
Concedo a dilação de prazo requerida pelo Município de Maceió, devendo este ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (I) Certidão do Órgão competente que indique a data em que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária, (II) Cópia do Processo Administrativo que promoveu a implantação do abono de permanência, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos referidos documentos, voltem os autos conclusos para sentença.
IV.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
V.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 05:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 05:29
Decisão Proferida
-
19/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:51
Revogada a suspensão do processo
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07/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0713908-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - Autos n°: 0713908-15.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Neide Jerônimo dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 07 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0713908-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - I.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão do órgão competente que indique a data em que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e cópia do processo administrativo de implantação do abono permanência.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, caso queira.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:21
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:21
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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