TJAL - 0700210-25.2019.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvânio José da Silva (OAB 15323/AL) Processo 0700210-25.2019.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucicleide da Conceição Firmino - Chamo o feito à ordem.
Considerando que o título executivo judicial reconhece o direito ao pagamento das parcelas vencidas a partir de setembro de 2013, condicionando, contudo, tal pagamento à efetiva implantação da obrigação de fazer, constata-se a impossibilidade jurídica de se promover a execução por quantia certa antes do integral cumprimento da obrigação imposta.
Dessa forma, o presente cumprimento de sentença deverá tramitar, por ora, exclusivamente como cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino, portanto, à serventia que proceda à retificação da classe processual, a fim de adequá-la à natureza do pedido executório.
Intime-se o executado para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer constante no título executivo judicial (págs. 196/204 dos autos principais), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.
Ademais, desde já, nos termos do artigo 77, IV,§1º, do Código de Processo Civil, advirto o requerido que caso haja resistência ao cumprimento exato da determinação judicial, tal ato será punido como ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente condenação em litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/06/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 08:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/05/2023 08:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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