TJAL - 0700708-19.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700708-19.2022.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rosivan Santos Marques - Designo audiência para proposta de ANPP para o dia 07/10/2025, às 10h20min.
Cumpra-se conforme determinado à pág. 146.
Após a audiência, caso não seja realizado o acordo de não persecução penal, tornem os autos conclusos para a apreciação acerca do pedido de prisão preventiva. Às providências. -
27/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700708-19.2022.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Rosivan Santos Marques - Nos termos do art. 282, §3º, do CPP, "Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional".
No presente caso, não é evidenciada, neste momento, situação de urgência que justifique a imediata apreciação do pedido.
Assim, determino a intimação da defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento de prisão preventiva, bem como, se possível, apresentar contato do réu e endereço atualizado.
Caso haja apresentação de endereço e/ou contato do réu, dê-se novas vistas ao Ministério Público.
Caso contrário ou após a manifestação do Ministério Público, venham os autos conclusos. Às providências. -
21/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
29/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 13:50
Decisão Proferida
-
04/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 19:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/07/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:58
Decisão Proferida
-
24/04/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:30
Evolução da Classe Processual
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24/03/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 22:05
Decisão Proferida
-
28/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:12
Evolução da Classe Processual
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19/01/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 22:35
Decisão Proferida
-
16/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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