TJAL - 0700604-33.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700604-33.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gizelda Maria dos Santos - Isto posto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas. -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:04
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700604-33.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gizelda Maria dos Santos - Vistos, etc.
Considerando que a lide apresentada em juízo versa sobre matéria de direito, de forma excepcional, aplicando os princípios norteadores do Juizado Especial (art. 2° da Lei nº 9.099/95) e o disposto no art. 335, II, do CPC, determino que o Cartório exclua a audiência designada nos autos.
Ato contínuo, determino a citação/intimação da parte demandada, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC), apresentar sua defesa e os documentos pertinentes à lide, advertindo-as que decorrido o prazo e não sendo apresentada defesa, ser-lhe-á aplicado a revelia (art. 344 do CPC).
No referido prazo, a parte demandada, a seu critério, poderá apresentar proposta de acordo. -
22/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:39
Decisão Proferida
-
19/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700949-10.2025.8.02.0055
Maria de Lourdes Santos
Banco Pan SA
Advogado: Pedro Allan Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 16:55
Processo nº 0700262-19.2025.8.02.0092
Jose Messias dos Santos
Guerreiros Consig
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:50
Processo nº 0700215-97.2022.8.02.0044
Edson Ferreira dos Santos
B &Amp; U Incorporacoes Eireli
Advogado: Thyago Bezerra Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2022 20:15
Processo nº 0001015-96.2013.8.02.0040
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Josineide de Melo Silva
Advogado: Fernando Henrique Ferreira Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2013 10:15
Processo nº 0000072-67.2018.8.02.0052
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Gilvan Silva Omena
Advogado: Jose Leandro Galvao dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2008 11:38