TJAL - 0700953-47.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700953-47.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Santos - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702076-17.2024.8.02.0055
Maria Vania Melo Oliveira
Ayrlis Melo Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 10:29
Processo nº 0703061-19.2024.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro da Silva Barbosa
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 15:15
Processo nº 0700937-93.2025.8.02.0055
Jose Renildo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 09:40
Processo nº 0702843-88.2024.8.02.0044
Claudionor Raposo Simoes Junior
Antonio Gomes de Barros Melro
Advogado: Tayna da Silva Tenorio Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:31
Processo nº 0700264-86.2023.8.02.0147
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro Pedro de Lima Calheiross
Advogado: Arley de Andrade Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 16:06