TJAL - 0700465-14.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:02
Decisão Proferida
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10/06/2025 23:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700465-14.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Villa Vernazza - Autos n° 0700465-14.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Villa Vernazza Réu: Ivoneide Nogueira Barroso da Silva Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem , a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 07:29
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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