TJAL - 0700822-97.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela de Oliveira Mota (OAB 16281/AL) Processo 0700822-97.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elias da Silva Dias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho: 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 53-56).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença -
22/05/2025 08:59
Execução de Sentença Iniciada
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22/05/2025 06:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:51
Baixa Definitiva
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21/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:49
Transitado em Julgado
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28/02/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:42
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 08:55:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/10/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 08:48
Expedição de Carta.
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03/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
27/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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