TJAL - 0700212-46.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:08
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 17:08
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 17:08
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Lívia Samara Alves da Silva (OAB 19132/AL), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700212-46.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Tertuliano Barbosa - Réu: Banco BMG S/A - EXPEÇA-SE alvará liberatório da quantia depositada, conforme requerimento de pág. 266 e comprovante de depósito de pág. 265. -
24/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:29
Transitado em Julgado
-
11/10/2024 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700212-46.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Tertuliano Barbosa - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (págs. 256/257), com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, devendo reger-se por suas próprias cláusulas.
Honorários pelas partes, as quais ficam dispensados do recolhimento de custas processuais remanescentes, Ex vi do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:06
Homologada a Transação
-
09/10/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700212-46.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Tertuliano Barbosa - Réu: Banco BMG S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor. -
04/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 23:31
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 09:48
Decisão Proferida
-
27/05/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700127-60.2024.8.02.0021
Banco Bradesco Financiamentos SA
Felipe Ananias dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 11:47
Processo nº 0700086-45.2014.8.02.0021
Maria Bezerra dos Santos
Antonio Bezerra da Silva
Advogado: Antonio Luiz Gonzaga Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2014 07:48
Processo nº 0700416-90.2024.8.02.0021
Ana Maria de Moura
Banco do Brasil S.A
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2024 17:40
Processo nº 0800038-89.2017.8.02.0021
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
David Alves da Silva
Advogado: Luiz Jose de Almeida Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2017 08:30
Processo nº 0700008-02.2024.8.02.0021
Consorcio Nacional Honda LTDA
Eslaide da Conceicao Guedes
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 11:36