TJAL - 0700478-37.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700478-37.2019.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Companhia Açucareira Central Sumauma - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai / Dn - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Companhia Açucareira Central Sumaúma - Em Recuperação Judicial, em face de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, com objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal/Infância e Juventude de Marechal Deodoro, a qual extinguiu a ação de cobrança, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial.
Em suas razões recursais (fls. 537/548), a parte apelante sustenta a ilegitimidade ativa do SENAI.
No mérito, alega que a maioria de seus funcionários exerce atividade rural e que a apelante estaria sujeita, exclusivamente, ao pagamento da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
Realizadas tais considerações, pugna pelo provimento do presente recurso de apelação e, consequentemente, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Devidamente intimada, a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões, conforme expediente de fl. 558. É o relatório, no essencial.
De saída, cabe apreciar, de ofício, a questão atinente à suspensão do feito em razão da afetação do tema 1.275 em discussão neste recurso no âmbito do STJ.
Isso porque, ao proceder a uma pesquisa no sítio oficial da Corte, se constata uma notícia de que o tema em discussão neste recurso, qual seja: a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, se encontra afetado no STJ, de modo que há decisão daquela Corte, no sentido de determinar a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Assim, determino a suspensão do processo e o sobrestamento do feito até que ultimado o julgamento definitivo da matéria ou decisão em sentido contrário, em razão da potencial prejudicialidade do resultado do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.275 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se o juízo de origem acerca do teor do decisum.
Após o pronunciamento meritório da Corte Superior, proceda-se à reativação destes autos, encaminhando-os à conclusão.
Informe-se o presente sobrestamento ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para fins de tomar conhecimento desta decisão e adotar as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Utilize-se a cópia da presente decisão como Ofício/Mandado.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Junielle Mayara Medeiros Cavalcante de Castro Souza (OAB: 11654/AL) - Fernando Sucupira Moreno (OAB: 22425/DF) - Fernando José Ramos Macias (OAB: 2339/AL) - Djalma Mendonça Maia Nobre (OAB: 2433/AL) - Isabella Laíse Menezes Vasconcelos Vieira (OAB: 16903/AL) - Ricardo de Albuquerque Tenório (OAB: 1771/AL) -
02/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2023 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 20:54
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2022 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2021 12:00
Visto em Autoinspeção
-
13/10/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 02:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 23:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 04:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2020 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2019 12:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2019 08:25:04, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
21/08/2019 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 07:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 07:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2019 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2019 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
22/04/2019 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2019 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713297-38.2019.8.02.0001
Nicoli Victoria Santos SA Cavalcante, Re...
Ami Plano de Saude - Assistencia Medica ...
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2019 13:41
Processo nº 0804784-82.2025.8.02.0000
Leondes Pereira Aguiar Junior
Claudiana Felix dos Santos
Advogado: Antonio Lucas dos Santos Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 11:53
Processo nº 0804780-45.2025.8.02.0000
Antonio Jofre Alves Neto
Nadja Melo Rezende Martins de Souza
Advogado: Tales Azevedo Ferreira Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2025 20:20
Processo nº 0720263-80.2020.8.02.0001
Sandro Soares Lima
Car Express Leiloes
Advogado: Sandro Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2020 17:00
Processo nº 0728115-34.2015.8.02.0001
Rosenilda Rocha Valentin Magalhaes
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Nascimento Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2015 09:49