TJAL - 0700857-71.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/06/2025 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/06/2025 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Railine Carvalho de Moura Oliveira (OAB 29647/BA) Processo 0700857-71.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Jesus Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte.
Condeno o desistente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Não há interesse recursal.
Assim, de logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,23 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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