TJAL - 0703639-37.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 20:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0703639-37.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudeni Josefa da Silva - II.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de vínculo associativo entre as partes, bem como dos débitos respectivos; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); c) condenar o réu ao pagamento de R$ 1.307,68 (mil trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos), referente à repetição do indébito.
 
 Quanto ao dano material, o termo inicial da correção monetária será a será a data do efetivo prejuízo, a teor da Súmula 43 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
 
 Já em relação ao dano moral, o termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
 
 Para apuração do valor devido, diante da vigência da Lei 14.905/24, deve ser observados os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
 
 Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
 
 Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 13:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/01/2025 14:46 Conclusos para julgamento 
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                                            08/01/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 13:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/09/2024 19:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2024 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 08:49 Processo Transferido entre Varas 
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                                            06/06/2024 08:49 Processo Transferido entre Varas 
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                                            05/06/2024 16:45 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            05/06/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 16:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2024 15:32 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 15:32:41, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual. 
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                                            13/05/2024 11:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/04/2024 13:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2024 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 14:27 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2024 12:09 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca. 
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                                            09/04/2024 14:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2024 13:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2024 08:26 Processo Transferido entre Varas 
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                                            09/04/2024 08:26 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            09/04/2024 08:26 Recebimento no CEJUSC 
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                                            09/04/2024 08:26 Remessa para o CEJUSC 
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                                            09/04/2024 08:26 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            09/04/2024 08:26 Processo Transferido entre Varas 
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                                            08/04/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2024 16:04 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            08/04/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 12:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2024 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/04/2024 07:34 Decisão Proferida 
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                                            05/04/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/04/2024 10:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/03/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 18:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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