TJAL - 0724334-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS RODRIGUES D IMPERIO (OAB 318430/SP) - Processo 0724334-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Certidão de Tempo de Serviço - IMPETRANTE: B1Magali Almeida MontenegroB0 - Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique(m)-se o(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2025 05:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rodrigues D Imperio (OAB 318430/SP) Processo 0724334-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Magali Almeida Montenegro - DECISÃO Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita.
Ademais, determino a intimação da parte Impetrante para que no prazo de 15 (quinze) dias, anexe documentos que demonstrem o andamento processual de seu processo administrativo, com fito de comprovar a alegada demora administrativa.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:14
Decisão Proferida
-
21/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/05/2025 18:09
Decisão Proferida
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16/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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