TJAL - 0703704-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0703704-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pereira de Melo - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 27 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:16
Apensado ao processo
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0703704-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pereira de Melo - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, uma vez intimada a parte autora para comparecimento à audiência de instrução dantes designada, a mesma, sem qualquer justificativa, deixou de comparecer em tal oportunidade, conforme se extrai do termo acostado às fls. 753. 2.
Pois bem, na tentativa de se promover o regular andamento do feito, haja vista tratar-se de processo com mais de sete anos de tramitação, este juízo entendeu por intimar mais uma vez a autora, desta vez pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento da ação. 3.Contudo, haja vista o teor do AR carreado às fls. 755, não fora, de igual forma, efetivada a intimação pessoal da parte demandante, em virtude da não localização da mesma no endereço fornecido na peça inaugural. 4.Com efeito, considerando-se que este Juízo observou todas as medidas necessárias ao regular andamento do feito, não há como se sobrepor à vontade da parte interessada, a qual mais uma vez deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam e pertinentes ao desenvolvimento válido e regular do processo. 5.Desta forma, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, inciso IV, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 6.Custas pelo autor, mas com a exigibilidade suspensa face a gratuidade da justiça.
Proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 17:21
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:17
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2023 13:40
Visto em Autoinspeção
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03/05/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 17:14
Expedição de Carta.
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24/02/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 18:20
Decisão Proferida
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31/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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