TJAL - 0701164-19.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL) Processo 0701164-19.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: José Marcos da Silva, Beatriz de Assis Ferreira - DECISÃO Oportunamente, defiro as benesses da gratuidade judiciária.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação por meio virtual, da qual deverá a parte ré ser citada, se preciso com envio de carta precatória, com pelo menos 20 dias de antecedência, e a parte autora ser intimada para comparecimento, através do advogado (art. 334, CPC).
Sejam as partes advertidas de que devem estar acompanhadas por seus advogados, bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC.
Anotações e diligências necessárias.
Marechal Deodoro , 18 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:14
Decisão Proferida
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10/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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10/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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