TJAL - 0725044-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0725044-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Graziela Silva dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:59
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0725044-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Silva dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada retire o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
20/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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