TJAL - 0706795-72.2020.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
26/05/2025 13:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 12:11
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706795-72.2020.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Gorete Leonel - Apelado: Município de Arapiraca - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0706795-72.2020.8.02.0058 Recorrente: Município de Arapiraca.
Procurador: Ana Cristina Falcão Arruda (OAB: 4660/AL).
Procurador: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB: 5991/AL).
Recorrida: Maria Gorete Leonel.
Advogado: Joy Alves de Albuquerque (OAB: 15729/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravos em recurso especial e agravo em recurso extraordinário interpostos por Município de Arapiraca, em face de decisão que inadmitiu os apelos extremos.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042 § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 590/591), mantendo o acórdão desta Corte.
Por outro lado, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil", sob o fundamento de que "examinando o Recurso Extraordinário nº 1500990 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1344), decidiu que: há repercussão geral". É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que a controvérsia diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.344 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.344 Questão submetida a julgamento: Extensão dos direitos sociais de servidores efetivos para contratados temporários.
Tese: O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.
Após o julgamento do mérito dos recursos afetados à sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, compete a esta Presidência a adoção das medidas elencadas no art. 1.040 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Dito isso, observa-se que há aparente divergência entre os fundamentos adotados no acórdão objurgado e o entendimento vinculante firmado pela Corte Superior, uma vez que concedeu a servidor contratado temporariamente o direito à contagem do tempo de serviço e demais vantagens concedidas somente a servidores efetivos.
Ante o exposto, determino o ENCAMINHAMENTO do feito ao relator originário ou a quem o sucedeu para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que exerça, acaso necessário, o juízo de retratação ou promova a devida distinção, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Joy Alves de Albuquerque (OAB: 15729/AL) - Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB: 5991/AL) -
20/05/2025 18:55
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:02
Juntada de tipo_de_documento
-
22/04/2025 09:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/04/2025 09:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/04/2025 09:13
Volta do STJ
-
05/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
05/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 01:29
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2024 10:58
Ciente
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2024 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/03/2024 12:40
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/02/2024 10:05
Ciente
-
30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
13/12/2023 18:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/12/2023 18:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/11/2023 19:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 09:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2023 14:34
Acórdãocadastrado
-
04/09/2023 11:55
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
01/09/2023 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 09:30
Processo Julgado
-
21/08/2023 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 12:19
Incluído em pauta para 18/08/2023 12:19:40 local.
-
26/05/2023 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2023 16:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/11/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2022 10:37
Processo Transferido
-
11/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 22:53
Certidão sem Prazo
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20/09/2022 21:59
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 21:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2022 20:59
Processo Transferido
-
29/08/2022 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2022 12:31
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 17:35
Publicado ato_publicado em 26/08/2022.
-
25/08/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 22:23
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2022 07:45
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 06:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2022 11:31
Vista / Intimação à PGJ
-
18/04/2022 09:58
Vista / Intimação à PGJ
-
13/04/2022 12:24
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
11/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2021 09:58
Distribuído por sorteio
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16/10/2021 20:39
Registrado para Retificada a autuação
-
16/10/2021 20:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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