TJAL - 0700536-57.2019.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Documento
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10/03/2025 13:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/03/2025 13:36
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 13:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:05
Transitado em Julgado
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05/02/2025 14:16
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL), Werbete Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL) Processo 0700536-57.2019.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Impugnante: Ivanilda Conceição Barbosa - Impugnado: José Bezerra Bernardino - 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante o abandono da causa, conforme as razões expostas acima e nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça (fls. 12).
Sem condenação em honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cacimbinhas,03 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 09:47
Conclusos
-
30/01/2025 09:47
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 11:48
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL), Werbete Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL) Processo 0700536-57.2019.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Impugnante: Ivanilda Conceição Barbosa - Impugnado: José Bezerra Bernardino - Autos n° 0700536-57.2019.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Impugnante: Ivanilda Conceição Barbosa Impugnado: José Bezerra Bernardino DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos advogados constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem e requeiram o pertinente, dando prosseguimento do feito, sob pena de julgamento do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Com manifestação, conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/01/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:28
Conclusos
-
24/05/2022 18:55
Expedição de Documentos
-
01/01/2021 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 23:40
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/10/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:48
Publicado
-
20/10/2020 11:48
Publicado
-
19/10/2020 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2020 11:16
Republicado
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16/10/2020 20:55
Publicado
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15/10/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:42
Outras Decisões
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25/09/2020 14:18
Conclusos
-
25/09/2020 10:20
Juntada de Documento
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09/03/2020 11:46
Conclusos
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08/03/2020 19:20
Juntada de Petição
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11/02/2020 09:13
Publicado
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10/02/2020 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 09:52
Classe Processual alterada
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05/02/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 11:27
Conclusos
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28/01/2020 10:35
Juntada de Documento
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21/01/2020 08:56
Juntada de Documento
-
16/01/2020 09:18
Mandado devolvido
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02/01/2020 13:44
Expedição de Documentos
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03/12/2019 16:09
Outras Decisões
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26/11/2019 18:21
Conclusos
-
26/11/2019 18:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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