TJAL - 0700543-73.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700543-73.2024.8.02.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RÉU: B1Edmilson Lucas da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
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12/06/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700543-73.2024.8.02.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0700543-73.2024.8.02.0006 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Edmilson Lucas da Silva DESPACHO Considerando a inércia da parte autora conforme certidão em fl. 145, intime-se o demandante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700543-73.2024.8.02.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0700543-73.2024.8.02.0006 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Edmilson Lucas da Silva DESPACHO Defiro o pedido da parte autora às fls. 130/131.
Para tanto, expeça-se mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão interlocutória às fls. 99/103.
Com a expedição, intime-se a parte autora, consignando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o contato do depositário fiel com o Oficial de Justiça com o intuito de fornecer os meios necessários para o cumprimento da busca e apreensão, nos termos do art. 481 do Provimento nº 13/2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 22 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700543-73.2024.8.02.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Edmilson Lucas da Silva - DESPACHO INDEFIRO o pedido contido na manifestação da parte autora às fls. 125.
Todavia, o mandado de busca e apreensão fora devolvido em virtude da ausência de contato por parte do autor, para realização da diligência e não por falta de localização do requerido.
Portanto, DETERMINO que renove-se a intimação da parte autora, através do seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no presente feito e requeira o que entender cabível, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 13 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/01/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 08:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:10
Decisão Proferida
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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