TJAL - 0701113-18.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: JHULLIE MARIA MORAES LINS (OAB 18172/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0701113-18.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luzinete da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o pedido constante, de fls. 165, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a titularidade da conta indicada em fls. 87.
Após, dê-se vista às partes para que tenham ciência e, querendo, requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 12:38:40, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0701113-18.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Luzinete da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Pedido de Reconsideração, de fls. 40/42, formulado por MARIA LUZINETE DA SILVA, ora autora, referente a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão dos descontos supostamente indevidos.
Contudo, após reanalisar a decisão, entendo que não há o que ser reconsiderado, tendo em vista que pedido de reconsideração sequer pode ser encarado como recurso, em virtude de ausência de previsão legal.
Muito menos em sede de Juizados Especiais.
A via própria para a revisão de decisões ou sentenças judiciais possui tipificação própria, de modo que é o princípio da legalidade e da unirrecorribilidade que dispõem sobre os meios de revisão de pronunciamentos jurisdicionais.
Com efeito, o Código de Processo Civil não prevê o pedido de reconsideração como via apta ao intento esperado pela parte autora.
Esse também é o entendimento já adotado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas, consoante ementas a seguir transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA RECURSAL.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE] AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO (ESPÉCIE 91).
RECURSO EXERCITADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RATIFICOU PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO QUE LHE PRECEDEU.
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL.
NA HIPÓTESE, SENDO INCONTESTE QUE O PRESENTE RECURSO APENAS FOI INTERPOSTO DEPOIS DE ENCERRADO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, RESTA PATENTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.003, § 5o; E,219, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, EX VI DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNANIMIDADE. (Número do Processo: 0800623-68.2021.8.02.0000; Relator (a): Des.
PauloBarros da Silva Lima; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: 1a CâmaraCível; Data do julgamento: 27/07/2022; Data de registro: 29/07/2022).(Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO QUE NÃO FOI ADMITIDO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
PRECLUSÃO CONFIGURADA.
RECURSO INTEMPESTIVO.
ART. 1.015/CPC.HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO CPC.
DECISÃOMONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃOPROVIDO.
UNANIMIDADE. (Número do Processo: 0806246- 84.2019.8.02.0000; Relator (a): Des.
Otávio Leão Praxedes; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 2a CâmaraCível; Data do julgamento: 09/12/2021; Data de registro: 09/12/2021).(Grifo nosso).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE E NEM INTERROMPE OS PRAZOS PROCESSUAIS.
NÃO ATENDIMENTO A REQUISITO EXTRÍNSECO DEADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPERA.RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (Número do Processo: 0807177-19.2021.8.02.0000; Relator (a): Des.
CarlosCavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: Foro de Maceió; Órgãojulgador: 2a Câmara Cível; Data do julgamento: 24/03/2022; Data deregistro: 24/03/2022). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTADO DA PRIMEIRA DECISÃO CONTRA A QUALINTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(Número do Processo: 0806894-93.2021.8.02.0000; Relator (a): Des.Alcides Gusmão da Silva; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: 3aCâmara Cível; Data do julgamento: 09/12/2021; Data de registro:14/12/2021). (Grifo nosso).
Sendo assim, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls. 40/42 pelos seus fundamentos lançados nos autos.
Defiro a habilitação requerida, de fls. 54.
Proceda-se a correta averbação no cadastro SAJ.
Cumpra-se decisão, de fls. 35/36.
Aguarde-se audiência em cartório.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:35
Decisão Proferida
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15/01/2025 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0701113-18.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Luzinete da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/01/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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21/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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