TJAL - 0701059-62.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORREA (OAB 14271/O/MT) - Processo 0701059-62.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Maria Vitória do Nascimento Cavalcante MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de petição e comprovante de depósito judicial (fls.133/136), INTIMA-SE a parte exequente, requerer o que entender de direito, para no prazo de 05 (cinco) dias.
Em requerendo expedição de alvará judicial, informe sua chave PIX, ou dados bancários pessoais (Banco, agência, conta corrente ou conta poupança). -
04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORREA (OAB 14271/O/MT) - Processo 0701059-62.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Maria Vitória do Nascimento Cavalcante MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 05:08
Transitado em Julgado
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22/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Rafael Augusto de Barros Correa (OAB 14271/O/MT) Processo 0701059-62.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Vitória do Nascimento Cavalcante Medeiros - Réu: Lojas Renner S.a. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré, à restituição da quantia de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 11:16:19, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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