TJAL - 0701997-57.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Epifanio (OAB 20698/AL) Processo 0701997-57.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Bosque das Ubaias - Autos n° 0701997-57.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Bosque das Ubaias Réu: Erica de Lima Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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