TJAL - 0701146-43.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701146-43.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sebastiana da Silva CabralB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto Recurso de Apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 00:21
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701146-43.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701146-43.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:36
Expedição de Carta.
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02/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701146-43.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 23:32
Decisão Proferida
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17/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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