TJAL - 0708437-07.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 12:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 12:56 Juntada de Mandado 
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                                            18/08/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0708437-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interdição - AUTOR: B1Leyve Sandro Melo LucenaB0 - RÉ: B1Lavínia Carla Lima MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 30 de setembro de 2025, às 9 horas, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual.
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                                            14/08/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 13:41 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/08/2025 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:38 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/08/2025 13:38 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/08/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 13:30 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            24/07/2025 05:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 03:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 10:29 Decisão Proferida 
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                                            17/06/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 08:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0708437-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leyve Sandro Melo Lucena - Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: Adeque a ação para o objetivo de fato pretendido; Apresente documentos que comprovem a existência de curatela anterior; Esclareça quem é o atual curador e os motivos que justificam a substituição; Junte aos autos documentos médicos atualizados que atestem a condição da curatelada.
 
 Ademais, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
 
 Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
 
 Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
 
 Advirto que o não cumprimento da determinação acima, no prazo estipulado, acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Arapiraca, 22 de maio de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            22/05/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 14:37 Decisão Proferida 
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                                            22/05/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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