TJAL - 0725104-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0725104-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vieira de Albuquerque Lima - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contratos de nº. 3556387409, nº. 3469383073, nº. 3425582396 e nº. 3276909722, assim como todas as documentações a eles relativas, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:08
Decisão Proferida
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20/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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