TJAL - 0700235-06.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ADV: ANDERSON SOARES DA COSTA (OAB 8795/AL) - Processo 0700235-06.2025.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Cícero Joaquim PeixotoB0 - Autos n° 0700235-06.2025.8.02.0005 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Cícero Joaquim Peixoto Requerido: José Benedito Peixoto ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo em vista a expedição do termo de curatela provisória às fls. 44, intime-se o autor por meio de seu Advogado para comparecer pessoalmente neste juízo para assinar e receber o termo no prazo de 05 (cinco) dias.
Boca da Mata, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 21:47
Juntada de Mandado
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30/07/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL), Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0700235-06.2025.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Cícero Joaquim Peixoto - DEFIRO a concessão de CURATELA PROVISÓRIA, na forma limitada, apenas para que o interditando José Benedito Peixoto seja representado pela curadora (Sr.
Cícero Joaquim Peixoto), perante o INSS, a Justiça Federal e Estadual, e a Rede Bancária, vedada a celebração de empréstimos consignados sem prévia autorização judicial, tendo esta medida validade de 1 (um) ano, devendo o termo de curatela conter expressamente esta informação. 2.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, devendo conter expressamente as limitações do parágrafo anterior, ficando INTIMADA o curador nomeado para assinar pessoalmente o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:18
Decisão Proferida
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09/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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