TJAL - 0724147-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Coelho Alcoforado Costa (OAB 11226/PB) Processo 0724147-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Chayara Barbosa dos Santos - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Cumprimento de Alimentos, tem que ser ajuizada no domicílio do alimentando, nos termos do art. 53, inc.
II do CPC, ou seja, mesmo endereço da parte requerida, localizado no bairro Cidade Universitária, nesta Comarca.
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:34
Decisão Proferida
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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