TJAL - 0707074-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL) Processo 0707074-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rubens Ferreira da Silva, José Rubens Ferreira da Silva - Assim, com fundamento do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, para DETERMINAR à parte Ré que restabeleça o fornecimento de água no imóvel indicado nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento desta determinação.
Além disso, deve a parte autora pagar o valor incontroverso (R$137,83) a ré, referente ao mês de janeiro.
Contudo, no que tange as demais faturas, estas devem ser pagas proporcionalmente ao uso da unidade, que será apurado mês a mês.
Expeça-se mandado de citação e intimação com urgência, para que a parte demandada providencie o cumprimento desta decisão.Após, remetam-se os autos ao CJUSC, para fins de intimação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:05
Decisão Proferida
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21/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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