TJAL - 0700373-41.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700373-41.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita de Cassia Silva Souza - Réu: Banco Bradescard - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 1.192,99 (um mil, cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), referente ao cartão de crédito de número 4282676217928025 - VISA GOLD - BRADESCARD; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (Súmula 54 do STJ).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Presente a verossimilhança das alegações, ante o exame da matéria em juízo de cognição exauriente, e demonstrado o perigo de dano, por se tratar de medida que prejudica transações comerciais pelo requerente, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, determinando que a empresa demandada promova a retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, do nome da autora do cadastro de restrição ao crédito, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS I.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (via DJe).
II.
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso.
III.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 23:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 23:45:09, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
05/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
16/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720982-62.2020.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Anderson Soares Pontes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2020 14:50
Processo nº 0700588-89.2017.8.02.0049
Fazenda Publica Estadual
Gesilda Goncalves de Menezes
Advogado: Caryne de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2017 09:03
Processo nº 0700640-40.2024.8.02.0017
Valmir Gomes da Silva
Consorcio Nacional Honda LTDA
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 16:45
Processo nº 0700676-55.2024.8.02.0026
Marcos Hormindo Silva Calumby
Capesesp (Caixa de Previdencia e Assist....
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 14:08
Processo nº 0701045-43.2025.8.02.0049
Jose Cubertino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Keity Lima Ribeiro Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 11:36