TJAL - 0700588-89.2017.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela de Oliveira Mota (OAB 16281/AL) Processo 0700588-89.2017.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Gesilda Gonçalves de Menezes, Graciela de Oliveira Mota, Graciela de Oliveira Mota, Graciela de Oliveira Mota - Inicialmente, com a adoção do processo sincrético pelo ordenamento jurídico pátrio, o procedimento de cumprimento de sentença caracteriza-se como uma fase do processo de conhecimento, isto é, deverá tramitar nos próprios autos da ação principal.
Destarte, determino a baixa no presente incidente e a intimação da parte exequente para que providencie o traslado das peças destes autos para os autos principais, em 15 dias.
Cumprida a determinação, evolua-se a classe processual dos autos principais para "Cumprimento de Sentença".
Sem prejuízo do exposto, com vistas a imprimir celeridade ao feito, recebo o cumprimento de sentença.
Sendo assim, após o cumprimento da determinação pela requerente, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Caso não haja impugnação, EXPEÇA-SE ofício requisitório - precatório ou RPV, conforme o caso -, no valor atualizado apurado pelo(a) exequente, na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Caso impugnado parcialmente o valor atualizado, EXPEÇA-SE ofício requisitório da quantia incontroversa (precatório ou RPV), consoante autoriza o art. 535, § 4º, CPC (cf.
STF, ADI 5.534).
Após a expedição dos requisitórios de pagamento, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, § 3º, II, CPC; sendo precatório, encaminhe-se à eminente Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para as providências necessárias.
Cumpra-se a presente decisão após o translado das peças, conforme determinado acima.
Penedo , 16 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
28/01/2025 14:28
Execução de Sentença Iniciada
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19/02/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:09
Devolvido CJU - Isento de Custas
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21/10/2020 09:24
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
21/10/2020 09:22
Transitado em Julgado
-
21/10/2020 09:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 12:43
Visto em Autoinspeção
-
23/04/2020 10:34
Apensado ao processo
-
20/04/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2020 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/03/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 03:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/10/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2019 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2019 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 15:37
Decisão Proferida
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29/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2019 11:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2019 08:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2019 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2019 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2019 10:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 13:36
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2018 13:18
Conclusos para despacho
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21/08/2018 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2018 10:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2018 09:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2018 07:55
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2018 14:06
Conclusos para despacho
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19/06/2018 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/09/2017 13:01
Juntada de Mandado
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06/09/2017 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2017 08:33
Expedição de Mandado.
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22/08/2017 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2017 10:40
Conclusos para despacho
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23/05/2017 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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