TJAL - 0722047-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:43
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 17:10
Juntada de Mandado
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08/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL) Processo 0722047-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Carlos Fernandes da Silva Filho, Cristian Matheus dos Santos - 1.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do flagrado Carlos Fernandes da Silva Filho. 2.
O Ministério Público foi contrário à concessão do pleito, vide fls. 80/81. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o autuado foi preso em flagrante delito na data de 06/05/2025 pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, durante patrulhamento rotineiro.
Na prisão em flagrante foram apreendidos 960 gramas de cocaína, uma balança de precisão, uma espingarda calibre 12, duas munições calibre 12, uma pistola calibre 22, duas munições calibre 22, pinos de plásticos e objetos pessoais. 5.
A prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais.
Dentro de nosso panorama constitucional, ela deve ser evitada e tem como pressupostos a necessidade, a urgência e a insuficiência de qualquer outra medida coercitiva menos drástica dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6.
Para a decretação da constrição preventiva é imprescindível a demonstração de prova da existência do crime e de indício suficiente de autoria (fumus commissi delicti). 7.
No presente caso, a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Constatação juntados aos autos.
No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura dos depoimentos coligidos para confirmar tal assertiva. 8.
Não bastasse, verifica-se, claramente, que a liberdade do flagrado representa um risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade, considerando, inclusive, além da quantidade considerável e da natureza altamente nociva da droga apreendida, os petrechos (balança de precisão) evidenciam a prática delitiva com emprego de arma de fogo e, ainda, a reiteração delitiva do flagrado nos autos de n.º 0716556-80.2015.8.02.0001 e 0715462-29.2017.8.02.0001, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. 9.
Com efeito, o Tráfico de Drogas, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais, destruindo vidas, a saúde e a paz das famílias, aterrorizando bairros, comunidades e até as polícias do Estado. 10.
Diante do exposto, verificando-se a persistência dos motivos para a preventiva, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do flagrado Carlos Fernandes da Silva Filho. 11.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. 12.
Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. 13.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:27
Decisão Proferida
-
21/05/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL) Processo 0722047-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Carlos Fernandes da Silva Filho, Cristian Matheus dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e diante do pedido de liberdade provisória às fl 70/75, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal. -
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:14
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 12:14:10, 11ª Vara Criminal da Capital.
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06/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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06/05/2025 05:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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