TJAL - 0723389-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 15:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 15:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Greyzzianne Emanuella Gomes Martins (OAB 20773/AL) Processo 0723389-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Gabriel Lisboa de Vasconcelos - Diante do exposto, em virtude da ausência da probabilidade do direito alegado, indefiro a tutela de urgência pretendida.
 
 Ante a previsão da Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, no prazo legal.
 
 Após, caso haja resposta por parte da demandada, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas para parecer.
 
 Maceió , 19 de maio de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto
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                                            20/05/2025 19:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 14:49 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 19:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 19:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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