TJAL - 0700423-21.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 20:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/06/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:23 Expedição de Carta. 
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                                            09/06/2025 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 21:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/06/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 08:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700423-21.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Sergio Pereira Lima - Me - Analisando detidamente o feito, é impossível por ora, ter a certeza da inexistência do negócio jurídico, apesar de haverem indícios da prática de duplicata simulada pela requerida.
 
 Contudo, a fim de garantir segurança jurídica para a concessão da tutela pretendida pela parte autora e evitar prejuízo reverso a requerida, condiciono sua concessão à garantia do juízo por meio de caução, como determina o artigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que deposite em juízo como caução o valor do título protestado e dos emolumentos do cartório em 5 (cinco) dias.
 
 Por fim, venham os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências.
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                                            22/05/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 16:21 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 13:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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