TJAL - 0700130-30.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700130-30.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alisson Kaique Felix dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho Mandado de Averbação e Sentença com o fito de proceder averbação de sentença.
São Sebastião, 07 de agosto de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial -
07/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700130-30.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alisson Kaique Felix dos SantosB0 - Autos n°: 0700130-30.2025.8.02.0037 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Alisson Kaique Felix dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho Mandado de Averbação e sentença com o fito de proceder averbação de sentença.
São Sebastião, 17 de julho de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:43
Expedição de Edital.
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16/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700130-30.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Requerente: Alisson Kaique Felix dos Santos - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a curatela de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 3º, inciso II, cc 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como seu curador definitivo o requerente ALISSON KAIQUE FELIX DOS SANTOS.
Lavre-se o competente termo.
Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público.
Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos.
Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando ainda a renúncia ao prazo recursal tanto pelo Ministério Público quanto pela Defesa Técnica, transite-se em julgado nesta data e arquive-se o feito com as cautelas de praxe e baixa de estilo.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 21 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:41
Juntada de Ofício
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24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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27/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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