TJAL - 0700907-14.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELY KELLY ALBUQUERQUE FARIAS (OAB 18712/AL), ADV: MURILO ALBUQUERQUE FARIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 19325/AL) - Processo 0700907-14.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luciano Elias dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700907-14.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Elias dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 146,34 (cento e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), objeto da negativação constante do extrato de fl. 14/15; b) determinar que a parte ré proceda à retirada da inscrição indevida do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias; c) condenar o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:50:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 12:55
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 21:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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