TJAL - 0724033-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL), ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL) - Processo 0724033-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: B1Genival Lucindo da Silva JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL), ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0724033-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: B1Genival Lucindo da Silva JuniorB0 - Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Barbosa da Silva (OAB 9581/AL), Jadson Soares de Moura Lima (OAB 12655/AL), Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0724033-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Genival Lucindo da Silva Junior - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:08
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
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21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0724033-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Genival Lucindo da Silva Junior - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:10
Retificação de Classe Processual
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15/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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