TJAL - 0724800-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:58
Decisão Proferida
-
15/06/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0724800-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio de Araújo Silva Junior, Julyo Cesar Sarmento Araújo, João Victor Silva de Araujo, Claudio Jacinto Sarmento Araujo, Josinete Silva de Araujo - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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