TJAL - 0701891-12.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 15483A/AL) Processo 0701891-12.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - DESPACHO Verifica-se, a partir da análise do termo de acordo firmado entre as partes (fls. 124/128), que o autor condicionou o pedido de extinção do processo ao pagamento do valor assumido pelo réu, servindo o mesmo condicionamento para a devolução do automóvel.
Ocorre que, conforme consta à fl. 129, há documento que comprova a devolução do veículo ao requerido, o que permite se presumir que a obrigação pactuada já tenha sido integralmente cumprida.
Contudo, até o presente momento, não há nos autos qualquer manifestação do autor requerendo a extinção do feito, conforme estabelecido no próprio termo de acordo.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a quitação integral da obrigação assumida pelo réu e requeira o que entender pertinente.
Na oportunidade, deverá o autor juntar aos autos documento de identificação da parte ré, com o desiderato de confirmar a assinatura constante no termo de acordo, viabilizando, assim, a produção dos efeitos jurídicos da transação, na forma da lei, sob pena de indeferimento do pedido de homologação judicial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 23 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
23/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:37
Decisão Proferida
-
23/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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