TJAL - 0500255-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:19
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/05/2025 12:04
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcos Silveira Pôrto Júnior (OAB 18458/AL) Processo 0500255-90.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Eliel dos Santos Nascimento - DESPACHO Diante da controvérsia acerca dos valores desta execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que sejam realizados novos cálculos, nos termos do dispositivo da Sentença de fls. 405/411 dos autos de n° 0014406-61.2001.8.02.0001, devendo indicar se há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, incluindo alíquota e valor correspondente.
Cientifico a contadoria que se utilize dos seguintes parâmetros: Correção monetária utilizando-se como termo inicial a data do efetivo prejuízo.
Juros de mora devem incidir desde o inadimplemento da obrigação, isto é, do vencimento.
Parâmetros: a) 23 de dezembro de 1997 à 26 de agosto de 2001: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 1%; b) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; c) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); d) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; e) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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