TJAL - 0722933-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:30
Transitado em Julgado
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DA SILVA ASSUNÇÃO (OAB 18004/AL) - Processo 0722933-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Thamires da Silva AssunçãoB0 - SENTENÇA 1.Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 143/154, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................
III - homologar: b) a transação; 3.Dispensado o prazo recursal, e sendo as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme Art. 90, § 3° do CPC, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:07
Homologada a Transação
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10/07/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:07
Expedição de Carta.
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03/06/2025 19:07
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires da Silva Assunção (OAB 18004/AL) Processo 0722933-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thamires da Silva Assunção, Thamires da Silva Assunção - Assim, diante da probabilidade do direito invocado e do risco ao resultado útil do processo, defiro, em sede de tutela de urgência, os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Determino que os réus depositem, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a este juízo, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos honorários contratuais recebidos nos processos de n.ºs 0724269-62.2022.8.02.0001, 0723140-22.2022.8.02.0001, 0722930-68.2022.8.02.0001, 0730256-45.2023.8.02.0001, 0704132-25.2023.8.02.0001 e 0738930-46.2022.8.02.0001; b) Determino, ainda, que os réus depositem em juízo, no mesmo prazo, cópias de todos os contratos celebrados com os clientes vinculados às atividades desenvolvidas pela autora, nos projetos mencionados na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a cinco mil reais.
Por fim, diante dos documentos juntados aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita pleiteada.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:19
Decisão Proferida
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09/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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