TJAL - 0724501-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0724501-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Flauby Wesley Borges FigueiredoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:06
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0724501-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flauby Wesley Borges Figueiredo - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada retire o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:52
Decisão Proferida
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17/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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